O NIT-UEMG Núcleo de Inovação Tecnológica e Transferência de Tecnologia é a unidade responsável pelo processo de inovação tecnológica no âmbito da Universidade.
Foi instituído para incentivar a inovação e a pesquisa científica e tecnológica bem como regulamentar as atividades de inovação: propriedade intelectual, e transferência de tecnologia. Em síntese, colocar no mercado o conhecimento gerado na universidade (produtos, processos, obras e demais).
Com isso, espera-se contribuir para o desenvolvimento econômico e permitir o usufruto financeiro por parte dos criadores (professores, alunos e funcionários).
Tem o marco legal instituído na Constituição Federal, artigos 218 e 219, na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9279/96), Lei de Inovação (Lei 10.973/04), Decreto 5.563/05, Lei Estadual de inovação (Lei 17.348/08) e Decreto Estadual 44.874/08.
Tem como finalidade:
- propor políticas institucionais de inovação científica, tecnológica e de proteção dos direitos de propriedade intelectual;
- assegurar a proteção das inovações e criações intelectuais;
- promover as negociações de transferência de tecnologia;
- incentivar e promover a inovação experimental junto a empresas e instituições de pesquisa.
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